Segundo a norma, aquele que for acusado de maus-tratos ou abandono, pagará uma multa de até R$ 3 mil reais
O estado de Minas Gerais deu mais um passo em direção a uma legislação que respeita os direitos do animais. No final de Julho, entrou em vigor a lei 22.231/2016, que prevê multa de até R$ 3 mil para quem for denunciado ou até mesmo flagrado, praticando maus-tratos ou abandonando um animal.
Segundo a norma, são considerados maus-tratos contra animais qualquer ação ou omissão que atente contra a saúde ou a integridade do animal, seja física ou mental. Além de ter que pagar multa, o infrator também terá que arcar com custos com assistência veterinária e qualquer outro gasto decorrente dos maus-tratos.
Pioneira no estado, a lei teve como autores os Deputados Estaduais Noraldino Júnior (PSC) e Fred Costa (PEN), que comemoraram em seus perfis no Facebook a implantação da lei.
Fonte: Clube para chachorros